Jackson Buonocore
Sociólogo, psicanalista e escritor
buonocorejcb@gmail.com
A síndrome de alienação parental é a utilização dos filhos como instrumentos de hostilidades direcionados aos ex-cônjuges. Ela se constitui num fenômeno presente em muitos casos de divórcios e separações litigiosas.
Assim, as crianças, que amam seus genitores, são levadas a afastar-se deles, que também as amam, gerando contradições de sentimentos e a destruição dos vínculos entre ambos.
Notamos que a estrutura familiar evoluiu de tal forma que emergiram novos modelos familiares, contudo, trouxe dificuldades de se manter relações conjugais duradouras.
O problema é que a banalização do rompimento familiar impulsionou a raiva dos pais para vingar-se uns dos outros. Desse modo, a alienação parental é usada como mecanismos de agressões mútuas: ressentimentos, disputas, atitudes ambíguas etc, que trazem sofrimentos aos filhos.
Essa tirania dos genitores não é apenas entre si, mas, sobretudo, focada na relação com as crianças, a fim de torná-las um veículo de ódio. Freud constatou que o amor dos pais, tão comovedor e no fundo tão infantil, nada mais é do que o narcisismo renascido, transformado em amor objetal.
Sem dúvida que isso é uma tortura para os envolvidos, colocando em risco a saúde das crianças, que são as maiores vítimas das falsas memórias impostas pela alienação parental.
Portanto, a Lei nº 12.318/2010 surgiu para proteger os filhos da alienação parental. É nesse contexto, que o ambiente familiar e escolar exerce um papel importante, no sentido de garantir às crianças sua condição de sujeitos de desejos e direitos.
"Tê-lo comigo é simplesmente uma prova do amor de Deus”, afirmou a mãe.
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