Após anos de negociações entre órgãos de defesa do consumidor, indústria e governo, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) apresentou um novo modelo de rotulagem nutricional que ficará na parte da frente das embalagens.
A mudança mais significativa acontece no design escolhido no formato de lupa na parte frontal. Segundo a agência, será obrigatório nos rótulos de todos os alimentos embalados que tiverem quantidade excessivas de açúcares, gorduras ou sódio escondidos.
O que se pratica hoje é a não obrigatoriedade de informar a quantidade destes ingredientes na parte frontal da embalagem de alimentos industrializados ou ultraprocessados ― sendo obrigados apenas a dar essas informações na tabela nutricional ― , e ainda é permitido destacar ingredientes “bons” adicionados, como “rico em fibras”, “baixo em sódio”, “sem glúten”, entre outros nomes chamativos que tiram atenção das verdadeiras propriedades do alimento.
Antes de finalizar a proposta das mudanças, a Anvisa vai fazer uma consulta pública na próxima segunda-feira (23) para que qualquer pessoa ou instituição possa enviar suas contribuição em 45 dias. Depois das devidas mudanças e possíveis correções, as novas normas serão oficializadas e as empresas terão prazo de até 42 meses para adequarem suas embalagens.
A medida pretende facilitar a comparação dos produtos para os consumidores e adotará tais limites:
Gordura saturada: 4g para para sólidos e 2g para líquidos.
Sódio: 400 mg para sólidos e 200g para líquidos.
Açúcar: 10g para sólidos e 5g para líquidos.
As mudanças atendem pedidos de institutos dos consumidores, organizações não-governamentais e agentes de saúde pública, que alegam que embalagens de alimentos mais “sinceras” podem impactar na escolha alimentar do consumidor.
“Nossa expectativa [com a mudança na rotulagem] é que o consumidor passe a fazer escolhas mais saudáveis, reduza a dificuldade em identificar quais são, de fato, alimentos que têm risco à saúde e que, hoje, eles ficam escondidos”, conta a nutricionista e coordenadora do programa de Alimentação Saudável do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Ana Paula Bortoletto.
“Esperamos embalagens com informações relevantes sobre os potenciais riscos à saúde desses alimentos, e não apenas ‘publicidade’ nos rótulos. Assim, o consumidor pode escolher o que for mais saudável.”, completa a nutricionista.
Ana Paula conta ainda que esta é uma das importantes medidas para conter as principais doenças crônicas, como diabetes, colesterol e obesidade. De acordo com uma pesquisa do Ministério da Saúde, a obesidade no Brasil chegou ao nível recorde em 2018, quando quase 20% dos brasileiros estavam obesos.
A obesidade é considerada uma doença por órgãos internacionais e nacionais de Saúde uma vez que ela está associada a diversas complicações, como infartos, AVC, cânceres, diabetes, hipertensão, problemas articulares, problemas de sono, depressão, entre outros.
“O impacto não vai ser automático, mas pesquisas comprovam que estas informações ajudam consumidores a escolherem alimentos mais saudáveis”, avalia a nutricionista do Idec.
A medida tem como exemplo uma abordagem similar feita no Chile, onde produtos ricos em gorduras, sódio e açúcar levam um símbolo octógono preto, destacando estas informações. “O exemplo que temos é a mudança na alimentação no Chile, que já está acontecendo. As pessoas estão fazendo escolhas mais saudáveis e veem a medida como relevante para essa escolha”, acrescenta Bortoletto.
Tabela nutricional também vai mudar
Além da lupa na parte da frente das embalagens, a agência também vai mudar a tabela nutricional, na parte de trás. Ela terá de apresentar a quantidade de nutrientes por 100 g (em alimentos sólidos) e 100 ml (líquidos).
Pratica-se hoje a medida padrão é por “porção” e ela é considerada bem flexível, podendo variar até 30%. O problema da regra atual é que ela pode “enganar” o consumidor, apresentando medidas irreais de alimentos. Por exemplo, a tabela nutricional de um biscoito recheado pode mostrar as informações nutricionais de 2 biscoitos e meio ― convenhamos: quem vai comer uma porção dessa?
Com a medida, haverá três colunas: as informações para 100 gramas, por porção e por percentual diário. Na visão da nutricionista do Idec, esta mudança é positiva, mas poderia retirar as outras colunas. “As informações por gramas já dá para ter ideia da nutrição do alimentos, é uma informação padronizada para todos. Não vejo a necessidade de continuar com os outros”, destacou.
Outra mudança é que as embalagens de alimentos com alto teor de gordura, sódio ou açúcar não poderão ter alegações nutricionais referente ao nutriente de advertência. Então, por exemplo, um alimento que tenha alto teor de açúcar adicionado não poderá destacar “light” ou “alimento reduzido em açúcar”.
Porém, na visão do Instituto Brasileiro do Consumidor, a agência poderia ir além, uma vez que as novas regras não proíbem que estes produtos destacassem outras alegações nutricionais. Então, alimentos ricos em sódio e gordura, por exemplo, podem ter alegação como “rico em fibras”.
Para a nutricionista Bortoletto, essas informações são contraditórias e podem confundir o consumidor. ”É contraditório colocar a lupa destacando que o produto é rico em açúcar, e na mesma embalagem, colocar que ele é rico em fibras”, disse. “Vamos questionar isso na consulta pública.”
Apesar dos avanços, o Idec avalia que a proposta é válida, porém pode ser melhorada. O tempo de adequação de quase 42 anos é uma das críticas. “A proposta da Anvisa prevê um prazo de quase 3 anos para as mudanças chegarem ao consumidor final. Esse tempo é muito longo para indústria se adequar, ela pode mudar os rótulos em menos tempo”, disse.
O instituto também questionou a Anvisa sobre o modelo em Lupa. Ele tinha proposto o modelo em triângulo preto e fez esta escolha baseada em pesquisas anteriores que comprovaram a eficiência.
A mudanças nos rótulos é apenas uma de três medidas indicadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para combater o avanço da obesidade, considerada epidemia global. Outras propostas são: restringir publicidade de alimentos não saudáveis e aumentar o preço em 20% de alimentos ultraprocessados e bebidas açucaradas, como o refrigerante.
“Estas discussões têm sido feitas por outros órgãos. A tributação, por exemplo, está como projeto de lei em andamento no Congresso nacional”, conta a nutricionista do Idec.
“Em relação à publicidade, já existe um artigo no Código de Defesa do Consumidor sobre publicidade enganosa e abusiva, só falta cumprir a lei”, disse.
Por fim, mesmo com percalços, a proposta deve ser benéfica e vai impactar a população após sua implementação.
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Destaques Psicologias do Brasil, com informações de HuffPost Brasil.
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