Este tema de origem polêmica causa em muitos colaboradores arrepios. Essa noção de assédio sexual tomou forma nos anos 60 com a Revolução dos Costumes. A educação sexual começou a ser inserida nas escolas, e a Revolução Sexual passou a ser debatida nos meios de comunicação e também no trabalho. A expressão assédio sexual surgiu nos anos 70, e a maioria das pesquisas realizadas com este tema são feitas nos Estados Unidos. Para os norte-americanos uma “cantada” motivada por interesses românticos é identificado como assédio sexual, mas no Brasil não. Este fato se faz importante para que possamos discutir até que ponto um elogio ou cantada torna-se um assédio sexual.

Nos Estados Unidos, o assédio sexual transformou-se em grande risco à economia das empresas, pois as denúncias levaram grandes corporações a pagar indenizações para os seus colaboradores. Este fenômeno pode abarcar a saúde do colaborador, já que o expõe a uma violência que pode denegrir sua saúde psíquica sendo refletido em seus comportamentos. Este processo é conhecido também como hostilização no trabalho pois, com uma forte demonstração de autoridade e poder, alguns cargos hierárquicos podem aderir ao assédio sexual, trazendo consigo contatos físicos, comentários, piadas, insinuações e exibições de materiais pornográficos que não são desejados pelas vítimas.

O assédio sexual por vezes é confundido com o assédio moral, pois esta conduta é indesejada pelo assediado. No assédio sexual, o nível hierárquico pode cobrar e chantagear o seu subordinado a realizar favores sexuais, já que este utiliza sua posição e seu poder para solicitar a prática de atos libidinosos. Esta conduta se perpetua há muito tempo como por exemplo: antigamente que muitas mucamas tinham que cumprir o trabalho e ainda “deitar-se” com o seu “patrão”. Infelizmente esta mentalidade ainda se perpetua, hoje não mais com esta frequência, porém, com atos que ferem a dignidade de milhares de colaboradores.

Nos dias de hoje, o assédio sexual passa por quatro fases: a fase pré-contratual, a contratual, extinção do contrato do empregado e a pós contratual. Em muitos casos, o assédio ocorre na fase contratual, com insinuação e provocações. Hoje o assédio sexual é crime que pode acarretar detenção de um a quatro anos. Os danos à integridade e à imagem da vítima sofrem na mesma proporção, pois esta se expõe para que o crime seja comprovado. Sua saúde é fortemente abalada, causando queda de produtividade, falta de criatividade, estresse, depressão, perda da autoestima, insônia entre outras doenças.

A prevenção é o caminho. Colaborador, busque saber seus direitos, estabeleça um contrato de valores com o seu ambiente de trabalho e principalmente com o seu líder. Não deixe que ultrapassem os limites da sua vida pessoal. Saiba denunciar e não tenha medo, lembre-se você foi contratado para exercer a sua profissão, suas habilidades e seus conhecimentos.

Gabriela Cecarechi

Gabriela Cecarechi é Psicóloga Organizacional e do Trabalho e Coach.

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