A demanda no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela regulamentação da técnica de constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário está encaminhando-se para uma possível proibição em certos casos. Esta ação foi iniciada em março de 2019 pela Associação Brasileira de Constelações Sistêmicas.
Na análise do pedido, conduzida pelo juiz federal Marcio Luiz Freitas, então conselheiro, foi proposta não apenas a rejeição da regulamentação, mas também a proibição da prática em situações envolvendo violência doméstica de gênero ou contra crianças. O juiz argumentou que o uso desse método pode acarretar graves consequências, incluindo a revitimização das mulheres.
Após o voto de Freitas em outubro de 2023, o assunto foi revisitado em dezembro no Plenário Virtual do CNJ. Cinco conselheiros acompanharam integralmente a posição do relator, enquanto uma conselheira o apoiou parcialmente. Os detalhes dos votos não foram divulgados, pois o julgamento ainda está em andamento e os posicionamentos dos julgadores podem ser alterados.
A primeira conselheira a se pronunciar sobre o tema foi a juíza federal Daldice Santana, na época presidente da extinta Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania. Em seu parecer, ela defendeu a autonomia dos tribunais para lidar com essa questão, indicando que não seria competência do CNJ regulamentar a prática.
O comitê presidido por Daldice foi posteriormente substituído pela Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, cujo presidente, o conselheiro Marcus Vinícius Jardim, também endossou a posição da conselheira.
Em seu voto, Freitas enfatizou as objeções à regulamentação da prática pelo CNJ e sugeriu uma modificação na resolução do Conselho que aborda a violência doméstica, visando a proibição da constelação familiar nesses casos. Ele destacou a incompatibilidade teórica dessa técnica com o Judiciário, especialmente em situações envolvendo vítimas de crimes, como mulheres e crianças.
Além de rejeitar a regulamentação, Freitas propôs uma alteração específica na resolução do CNJ sobre violência institucional para proibir o uso da constelação familiar em casos de violência de gênero e assegurar que as vítimas sejam encaminhadas para procedimentos alternativos de resolução de conflitos de forma segura e consentida.
Os conselheiros Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Richard Pae Kim, Pablo Coutinho Barreto e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues apoiaram integralmente a posição do relator. A conselheira Salise Sanchotene também concordou com a não regulamentação, mas discordou da redação proposta para a resolução. O julgamento ainda aguarda conclusão no Plenário físico do CNJ.
A técnica de constelação familiar, originada nos anos 1980 pelo terapeuta alemão Bert Hellinger, tem sido aplicada no Judiciário brasileiro há mais de uma década, especialmente em casos de Direito de Família. No entanto, sua utilização gerou controvérsias e críticas devido à falta de respaldo científico e à possível violação de direitos, especialmente em casos de violência doméstica e contra crianças.
O juiz Sami Storch, precursor da constelação familiar no Direito brasileiro, registrou a marca “Direito Sistêmico” no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2017. Ele também está envolvido na ação em tramitação no CNJ.
Os defensores da proibição da constelação familiar argumentam que sua aplicação no Direito Familiar pode comprometer a justiça e violar princípios fundamentais, como o da igualdade de gênero. A prática tem sido associada a questões de hierarquia de gênero e à potencial revitimização das partes envolvidas, o que levanta preocupações éticas e jurídicas significativas.
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Destaques Psicologias do Brasil, com informações do Conjur.
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