O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinará, na próxima sexta-feira (28), uma medida provisória (MP) que autoriza o saque dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que haviam aderido à modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020.
Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário pode retirar parte do saldo do FGTS anualmente, mas, em caso de demissão, recebe apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso ao valor total depositado no fundo. Com a nova medida, os trabalhadores demitidos nos últimos quatro anos poderão resgatar todo o saldo acumulado.
A liberação dos valores ocorrerá em duas etapas:
- No primeiro momento, será possível sacar até R$ 3 mil;
- Se houver saldo superior, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.
Segundo o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores, totalizando R$ 12 bilhões em recursos liberados. A decisão surge em um momento de pressão econômica, com aumento nos preços dos alimentos e queda na popularidade do presidente Lula.
Diferença entre os saques do FGTS
O FGTS possui duas modalidades principais de saque:
- Saque-rescisão: permite que o trabalhador retire integralmente o saldo da conta em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória.
- Saque-aniversário: possibilita o saque de uma porcentagem do saldo anualmente, no mês de aniversário, mas impede o acesso ao valor total em caso de demissão.
Com a MP, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário não precisarão mais aguardar dois anos para retornar à modalidade de saque-rescisão e poderão sacar o saldo integral imediatamente após a demissão.
Contudo, a medida tem prazo de validade. Após o período estipulado pela MP, os optantes do saque-aniversário demitidos sem justa causa voltarão a ter o saldo retido, podendo acessá-lo apenas nos saques anuais previstos pela modalidade.