A Justiça condenou um homem a pagar R$ 30 mil por danos morais à filha. A menor, hoje na adolescência, alegou ter sofrido graves consequências psicológicas e problemas de saúde como tonturas, enjoos e crises de ansiedade causados pelo rompimento da relação com o pai. As informações são do UOL.
A ministra do STJ Nancy Andrighi justificou sua decisão dizendo que “não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho”.
De acordo com nota do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), o “abandono afetivo” ocorreu quando a menina tinha seis anos de idade. Na ocasião, o homem se separou da mulher, mãe da criança, e deixou de viver na casa que dividia com ela e a filha, mantendo-se totalmente afastado delas.
“O recorrido ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho.”, pontuou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso.
A ação contra o pai foi movida pela própria filha. No início do processo, a jovem tinha 14 anos e alegou que o pai não participou de sua educação ou de seu desenvolvimento após terminar o relacionamento com sua mãe, que atuou como representante da menor, levando a garota a procurar tratamento psicológico, como relatou o STJ.
O homem já tinha sido condenado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. Em segundo grau, a ação foi julgada improcedente, com o tribunal alegando que “não haveria como quantificar a dor decorrente da falta de amor ou cuidado” do pai.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, se a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, com traumas e prejuízos aos menores, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos, uma vez que esses abalos podem ser quantificados assim como qualquer outra reparação moral.
A ministra também frisou em sua decisão que os danos à saúde mental da adolescente foram atestados por um laudo pericial, que confirmou a relação entre o sofrimento da jovem e a ausência paterna.
O processo corre em segredo de Justiça.
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Destaques Psicologias do Brasil, com informações de UOL.
Fotos: Reprodução.
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