Na última quarta-feira (6), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou uma Lei Complementar que assegura até três dias de afastamento por mês para servidoras distritais que enfrentarem sintomas graves associados ao ciclo menstrual. Para ser elegível a essa licença, a servidora deve obter autorização da medicina do trabalho ou ocupacional.
Entre os sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual, estão incluídas cólicas intensas, dores de cabeça e no corpo. Estima-se que cerca de 15% das mulheres enfrentem tais sintomas. A apresentação de um atestado ou laudo médico garantirá o afastamento sem prejuízo salarial.
A autoria da lei é do deputado distrital Max Maciel (PSol), e sua regulamentação pelo Governo do Distrito Federal deve ocorrer dentro de 15 dias para determinar os procedimentos de aplicação. Apesar de ter sido inicialmente vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a decisão foi revertida pelos deputados distritais em fevereiro deste ano. O governo local pretende contestar essa decisão.
O deputado Max Maciel destacou que a promulgação da lei representa um avanço no debate sobre saúde menstrual, expressando a esperança de que ela sirva como modelo para a adoção de medidas similares em outras partes do país.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (7), o Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou sua intenção de entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, alegando vício de origem. Segundo o governo, a CLDF não tem competência para legislar sobre questões de regulamentação administrativa, uma atribuição exclusiva do poder executivo conforme a Lei Orgânica.
A concessão de licenças menstruais no ambiente de trabalho é uma prática ainda rara ao redor do mundo, com a maioria dos casos concentrados na Ásia, incluindo países como Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia. A primeira legislação sobre o tema remonta à União Soviética, em 1922.
Em 2023, a Espanha se tornou o primeiro país ocidental a oferecer licenças médicas para mulheres com cólicas menstruais graves.
No Brasil, algumas empresas já adotaram essa prática. Uma empresa de soluções em software, em Mato Grosso do Sul, foi a pioneira no país ao implementar licenças menstruais remuneradas em março de 2023. No entanto, um projeto semelhante proposto no Pará foi vetado pelo governador.
A nível federal, o projeto de lei 1.249/22 está em tramitação na Câmara dos Deputados, propondo a inclusão de uma licença remunerada de três dias consecutivos, mensalmente, para mulheres que apresentem sintomas graves associados ao ciclo menstrual, a ser incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É importante ressaltar que além das mulheres, pessoas trans, intersexuais, queer ou não-binárias também podem menstruar e enfrentar sintomas associados ao ciclo menstrual.
De acordo com o Ministério da Saúde, o ciclo menstrual ocorre em pessoas em idade fértil e compreende um período de alterações fisiológicas no útero para a liberação do óvulo. A duração média do ciclo é de 28 dias, embora variações entre 25 e 35 dias sejam comuns. Durante esse período, podem ocorrer mudanças físicas, emocionais e comportamentais, como dores abdominais, enxaquecas e alterações de humor.
Recomenda-se que as mulheres consultem regularmente um médico ginecologista, mesmo na ausência de sintomas aparentes.
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