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Mulher criada como irmã dos próprios filhos é reconhecida como mãe 55 anos depois

Após 55 anos, a Justiça reconheceu uma mulher como mãe dos próprios filhos gêmeos, em uma decisão anunciada na sexta-feira (22) pela 3ª Vara da Família da comarca de Joinville, localizada no Norte de Santa Catarina.

Em 1968, quando ainda era adolescente, a mulher deu à luz, porém, foi impedida por seus próprios pais de assumir a maternidade. Eles optaram por declarar-se como pais das crianças com o objetivo de preservar a honra da família.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, essa situação ocorreu após a filha iniciar um relacionamento com um homem que já faleceu, sem o consentimento dos pais. Quando anunciou a gravidez, os pais proibiram o então namorado de ter acesso à filha, que naquele momento já estava em outro relacionamento.

Para evitar que os netos sofressem “humilhação” por terem o nome de um pai ausente em seus documentos, os pais da mulher optaram por declarar-se como os pais biológicos dos gêmeos, efetuando uma espécie de “adoção à brasileira.”

A mulher catarinense afirmou à Justiça que jamais concordou com essa decisão, mas, devido à ausência do namorado e às pressões psicológicas e religiosas de seus pais, acabou cedendo. Naquela época, ela dependia dos pais para sua sobrevivência.

Os nomes dos envolvidos na história não foram divulgados, e o processo segue em segredo de justiça.

Anos mais tarde, os gêmeos descobriram a verdade sobre sua origem e a mulher enfatizou a importância de ser oficialmente reconhecida como mãe biológica deles. Para comprovar sua maternidade, tanto os filhos quanto a mãe buscaram a Justiça e forneceram exames de DNA que indicaram uma probabilidade de 99% de parentesco sanguíneo entre eles.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que os avós não estão mais vivos.

Na sentença, o juiz explicou que a mãe biológica não deve ser penalizada pela conduta ilegal e impensada dos avós. Segundo ele, os avós efetuaram o que é conhecido como “adoção à brasileira,” que ocorre quando alguém registra uma criança como seu filho, sem seguir os procedimentos legais impostos pelo Estado.

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Destaques Psicologias do Brasil, com informações do g1.
Foto de capa: Reprodução.

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