Sabemos que os índices de divórcios na sociedade atual aumentam em disparada. Nem sempre o programado ocorre e muito menos as previsões de bom diálogo acompanham o processo de separação de um casal.
O fato é que quando nessa relação há filhos menores, a preocupação aumenta e a proteção estatal em consequência disso caminha para o resguardo dos direitos dos envolvidos, que muitas vezes não podem falar por si só, devido ao nível do processo de amadurecimento psíquico.
A forma de ruptura entre o casal aparece como um dos tópicos importantes a ser analisado, pois muitas vezes vemos pais utilizarem a guarda dos filhos como uma vingança velada (ou não) ao outro genitor.
A alienação parental infelizmente é mais comum do que gostaríamos de supor. Os operadores do direito e a psicologia devem caminhar juntos para salvaguardar e identificar quando os filhos sofrem na dureza da condução de um processo que os aliena, devastando e causando traumas imensuráveis a olho nu.
Há inúmeros processos judiciais em curso nas varas de família que tratam o tema. Ao jurista cabe a análise individual do grau de comprometimento do bem-estar da criança para que se flua da melhor forma, em conjunto com o processo terapêutico, a condução do processo.
Precisamos falar da alienação parental, mais do que isso até, precisamos compreender como ela ocorre e o que não deve ser feito com um ser em desenvolvimento, que somatiza as influências de poder vivenciadas.
Alienação parental é um abuso no qual um dos genitores programa a criança a ter uma consciência negativa em relação ao outro genitor, a ponto dela internalizar a desmoralização imputada, destruindo muitas vezes o vínculo afetivo.
A psicologia e o direito devem resguardar os direitos dessas crianças e criar soluções para evitar ao máximo que esse mal acometa o ser em desenvolvimento, punindo juridicamente em muitos casos, o genitor alienante.
Olhos atentos, já que às vezes a criança por receio de perder a atenção e o afeto de um dos pais, acredita que necessita ser leal ao alienador, criando a percepção falsa de que deve escolher um deles, ou seja, um lado para nutrir o afeto.
A alienação pode começar com uma recusa do alienador em passar ligações, compor ideias negativas a respeito do outro genitor, dificultar visitas ou informações escolares, dentre inúmeras outras possibilidades, inclusive implantação de falsas memórias em casos específicos.
A ciência e a frequência destes comportamentos são importantes para que se possa realizar intervenção rápida, tanto judicial como psicológica, entre os envolvidos. Deve-se entender, que a vingança privada pelo fim da união, em hipótese alguma deve recair em uma criança sem mecanismos de defesa para se proteger ou enfrentar o problema.
Não podemos deixar de envidar esforços para que os genitores compreendam que prejudicar os vínculos familiares é criminoso e punitivo para a criança, que necessita de elos emocionais equilibrados para formação da própria identidade de maneira saudável.
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