DESTAQUES PSICOLOGIAS DO BRASIL

Pai conquista na justiça redução de carga horária para acompanhar filho com autismo

A juíza Narayana Teixeira Hannas, da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, concedeu um liminar determinando a redução em 50% da carga horária de trabalho de um pai, permitindo-lhe acompanhar seu filho menor publicado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A mudança na jornada de trabalho não deverá acarretar prejuízo em salários ou exigir compensação.

A advogada do pai, Jordanna Lúcia da Silva Nogueira, explicou em sua petição que o genitor, que trabalha em um conselho de classe, realiza diligências diárias em prol do desenvolvimento do filho, que possui uma dependência significativa dos pais. O menor recebe acompanhamento de vários profissionais especializados, exigindo do pai a necessidade de deslocamento para diversas sessões terapêuticas.

A advogada destacou que o pai havia solicitado, administrativamente, a redução da carga horária semanal de trabalho, sem redução de contribuições e benefícios, enquanto houvesse a necessidade de acompanhar o filho com deficiência. Entretanto, o conselho de classe não respondeu à consulta. Ela ressaltou que qualquer demora ou impossibilidade nas terapias do filho poderia resultar em danos irreparáveis ​​para o resto de sua vida, agravando ainda mais a desigualdade em virtude de sua deficiência.

Ao analisar o pedido, a magistrada enfatizou a existência de um arcabouço normativo voltado para garantir a inclusão de crianças com deficiência, proporcionando igualdade de oportunidades e assegurando um atendimento adequado conforme a deficiência e a idade. Além disso, ressaltou que a garantia de condições de acompanhamento aos pais de crianças com deficiência, quando necessário, é respaldada pelas normas jurídicas em vigor.

A juíza explicou que a Lei nº 8.112/1990 assegura um horário especial ao servidor estatutário portador de deficiência, estendendo esse direito ao servidor que tenha assistência, filho(a) ou dependente com deficiência. No entanto, referiu que o legislador ordinário foi omisso ao não estabelecer, explicitamente, a mesma garantia aos trabalhadores celetistas.

Destacou, contudo, que no que se refere às pessoas com deficiência, a diferenciação no regime de trabalho (estatutário ou celetista) não justifica a distinção em matéria de direitos e garantias. Enfatizou que as diversas normas legais deverão estar em conformidade com a Constituição e, especialmente, com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

***
Destaques Psicologias do Brasil, com informações do Jornal Opção.
Foto destacada: Reprodução.

Psicologias do Brasil

Informações e dicas sobre Psicologia nos seus vários campos de atuação.

Recent Posts

Após divórcio, médico exige que esposa devolva o rim que ele doou a ela

Richard Batista quer que a ex-esposa lhe dê o rim de volta ou lhe pague…

21 horas ago

O que significa quando uma pessoa pisca muito enquanto conversa com você?

Você já notou que, durante uma conversa, algumas pessoas piscam mais do que o normal?…

23 horas ago

George Clooney e Julia Roberts brilham muito na nova comédia romântica preferida dos assinantes da Netflix

Um filme delicioso que resgata vários elementos das charmosas comédias românticas que alçaram Julia Roberts…

1 dia ago

Mecânica dos caça-níqueis: comparação do Balloon Casino com outras máquinas caça-níqueis

Os caça-níqueis ocupam uma posição de liderança entre todos os jogos de cassino on-line devido…

2 dias ago

Mulher causa choque entre os amigos ao revelar que é abrossexual

A britânica Emma Flint, de 32 anos, viralizou nas redes sociais ao relatar a sua…

2 dias ago

Whindersson Nunes é internado em clínica psiquiátrica no interior de SP

O humorista de 30 anos resolveu se internar em uma clínica psiquiátrica no interior de…

2 dias ago