A apresentadora Patrícia Poeta perdeu o processo que movia contra Alessandro Lo-Bianco, que integra a bancada de comentaristas do programa ‘A Tarde é Sua’, da RedeTV!. A juíza Ana Claudia dos Santos Sillas julgou pela absolvição sumária do jornalista. A setença foi noticiada no site Na Telinha.
Na queixa-crime, Patricia Poeta acusou o jornalista de ter cometido “crimes contra a honra” e praticado calúnia, difamação e injúria ao disparar mentiras no programa de Sônia Abrão.
A juíza não concordou com a acusação da apresentadora do ‘Encontro’ e afirmou que o processo “é caso de absolvição sumária”. Em uma de suas fala no ‘A Tarde é Sua’, Lo-Bianco disse que Poeta teria faltado a quatro reuniões de pauta do programa da Globo, colocando uma assessora no lugar. “A sensação que eu tenho é que ela chega na hora para fazer o programa e pergunta o que tem.”
Tambpem no programa de Sônia Abrão, o jornalista e os demais integrantes da bancada afirmaram que Poeta teria ido embora um dia da Globo “dando chilique” e pedido a demissão de um diretor de seu programa na Globo porque exibiu uma convidada dormindo na plateia. “Na verdade ele não foi demitido, foi afastado. […] Ela teria reclamado e pedido a cabeça que controla as câmeras, do diretor geral, porque ela acha que foi culpa do diretor de imagem.”
No processo, constam ainda as polêmicas envolvendo a apresentadora e seu colega Manoel Soares, que foi afastado do comando da atração em junho deste ano.
Em sua sentença, a juíza Ana Claudia dos Santos Sillas considerou que, embora as críticas sejam até grosseiras, Lo-Bianco é assegurado pelo livre exercício de atividade profissional. Para a magistrada, Patrícia Poeta é uma figura pública, portanto é natural que seja alvo de comentários. Ela ainda pontuou que as falas do jornalista passam longe dos crimes de difamação ou injúria.
“Importante destacar que a querelante Patrícia Poeta é jornalista, apresentadora e empresária conhecida nacionalmente, especialmente por seu trabalho desenvolvido há mais de vinte anos na Rede Globo. (…) Chega-se à conclusão de que as expressões utilizadas pelo querelado, ainda que veementes e mordazes, não são aptas à tipificação de crimes de difamação ou injúria”, afirmou.
E sentenciou:
“A querelante é pessoa notória e sua imagem, por sua natureza divulgada, está sujeita a elogios, bem como a censuras. Dessa forma, no presente conflito de direitos fundamentais, e tratando-se de ofendida pessoa pública e notória, a fala do querelado não tem o condão de configurar crime, razão pela qual a absolvição sumária é medida que se impõe. Isso posto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o querelado ALESSANDRO LO-BIANCO, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.”
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