A equoterapia é uma prática que pode trazer inúmeros benefícios a pessoas portadoras de deficiência. O tratamento une as técnicas de equitação e atividades equestres com a finalidade de reabilitar e educar as pessoas com deficiência. E a novidade é que, a partir de novembro, operadoras de planos de saúde serão obrigadas a oferecer tratamentos terapêuticos de equoterapia a clientes com deficiência. É o que determina a Lei Nº 13.830/2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de maio.
De acordo com a nova legislação, a reabilitação com cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência será exercida por equipe multiprofissional, composta por médico, médico veterinário e profissionais como psicólogo, fisioterapeuta e da equitação.
Ainda poderão compor a equipe pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde que tenham curso específico na área da equoterapia. Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.
Os benefícios comprovados da equoterapia – técnica que reúne equitação, saúde e educação – ratificam a possibilidade de reabilitação até mesmo para pessoas com deficiências severas. O tratamento pode ser aplicado em diversas situações e permite uma interação com o animal que ultrapassa o condicionamento físico.
“Atendemos crianças com deficiência física ou intelectual, e todas são beneficiadas de alguma forma. Além do trabalho de força muscular, equilíbrio e coordenação, trabalhamos memória, fala e até a inciativa dessas crianças. Nós buscamos a independência da criança, para que ela saiba tomar uma decisão”, explica Fernanda Racolto Mendes, fisioterapeuta da Associação Equoterapia de Santos, no litoral sul de SP, projeto mantido pela Prefeitura desde 2004 que atende 75 pessoas por ano e tem uma fila de espera que pode chegar a 36 meses.
A lei efetivamente entrará em vigor em 10 de novembro, data a partir da qual os planos de saúde não poderão mais negar este tipo de tratamento.
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Redação CONTI outra. Com informações de Estadão
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