A justiça paulista condenou o restaurante Coco Bambu a pagar uma indenização por danos morais à mãe de uma criança com autismo. De acordo com a mulher, ela sofreu um constrangimento na unidade “Conceito” do Golden Square Shopping, em São Bernardo do Campo. O caso ocorreu em junho de 2021.
A mãe conta que levou o filho para brincar em um espaço de lazer nas proximidades do restaurante e, em dado momento, resolveu ir até o Coco Bambu, onde um músico se apresentava aos clientes. O garoto tentou subir ao palco e o músico imediatamente fez reclamações de forma ríspida ao microfone, constrangendo a mãe e o menino. “Essa criança não tem mãe? Dá para tirar essa criança daqui?”, teria dito o homem.
O músico, que tem deficiência visual, chegou a ser alertado pela mãe de que a criança tem autismo, mas afirmou, segundo a acusação, que não se importava. “Para mim pouco importa se ele é autista ou não, quero que o retire daqui agora. Se você não consegue controlar, tem que trancar dentro de casa!”.
A mãe relatou à Justiça que pegou a criança e saiu chorando do restaurante. “A autora [do processo] viu todo esforço de inclusão de seu filho ser destruído por uma pessoa completamente despreparada”, disseram José Carlos Leal dos Santos Júnior e Ely Guedes Sales, advogados que representam a mulher.
Segundo os advogados, o gerente do restaurante pediu desculpas à mãe após o constrangimento e ofereceu uma porção de batatas como cortesia. “Em vez de retirar o cantor do palco e exigir explicações, ele ofereceu uma porção de batatas”.
O Coco Bambu disse em sua defesa que não tem responsabilidade sobre os fatos, pois o músico foi contratado por empresa terceirizada, a Eshows, e que, por ter uma deficiência visual elevada, o artista não conseguia ver de forma nítida o que estava ocorrendo. “O músico tomou um susto, sendo obrigado a pedir que retirassem a criança para evitar que ela se machucasse”, alegou o restaurante.
O restaurante ainda argumementou na Justiça que o músico não ofendeu a criança ou a mãe. Afirmou também que o gerente ofereceu a batata para agradar o menino e para que a mãe ficasse calma para “enxergar, sem tanta emoção envolvida, que o músico havia simplesmente pedido para que retirassem a criança, temendo acidentes”.
Já o músico, Valter da Silva Sobrinho, afirma que o relato da mulher é “mentiroso”. “Ninguém em sã consciência dirige ofensas gratuitas a qualquer criança! Se eu tivesse dito as coisas que estão me acusando, eu certamente teria sido linchado publicamente por todos à minha volta!”, afirmou.
O juiz Carlos Augusto Visconti disse em sua sentença que testemunhas confirmaram o constrangimento imposto à mãe e à criança e que “a fala do cantor foi muito agressiva perante o público”. O restaurante, o cantor e a empresa Eshows foram condenados a pagar uma indenização de R$ 10 mil, valor que deverá ser acrescido de juros e correção monetária.
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Destaques Psicologias do Brasil, com informações de O Hoje.
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