Riu por último: Funcionário demitido por ‘não ser divertido’ no trabalho vence processo contra empresa

No ano de 2015, um homem identificado apenas como Sr. T. foi demitido da empresa onde trabalhava, em Paris, sob a alegação de que ele não participava das diversas atividades de socialização e não bebia com os colegas após o trabalho.

Acometido por um sentimento de injustiça por ter sido dispensado do emprego simplesmente por recusar a diversão, o Sr. T. entrou com um processo e, sete anos depois, a mais alta corte do país decidiu em favor dele.

A empresa para a qual o Sr. T trabahava é a Cubik Partners, que presta serviços de consultoria. De acordo com os advogados do sujeito demitido, as noites de bebedeira opós o trabalgo incluíam “alcoolismo excessivo” e “ promiscuidade”.

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As atividades que deixaram o Sr. T chocado não pararam por aí, segundo o processo judicial: alguns funcionários ganhavam “apelidos grosseiros”, e “dormiam uns com os outros”, durante o expediente.

A direção da empresa argumentou em sua desfesa que as atitudes de Sr. T. eram “desmotivadoras”.

No último dia 9 de novembro, o Tribunal de Cassação ordenou que a empresa pague 3.000 euros (R$ 16.500, na cotação atual) ao ex-funcionário.

Em um segundo julgamento, cuja data ainda deve ser marcada, a corte analisará um pedido de indenização adicional de 461.406 euros (R$ 2,53 milhões na c otação atual) pedido pelo Sr. T. Mas desde já, fica a lição: ninguém é obrigado a se divertir no trabalho.

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Destaques Psicologias do Brasil, com informações do R7.
Fotos: Reprodução.






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