No ano de 2015, um homem identificado apenas como Sr. T. foi demitido da empresa onde trabalhava, em Paris, sob a alegação de que ele não participava das diversas atividades de socialização e não bebia com os colegas após o trabalho.
Acometido por um sentimento de injustiça por ter sido dispensado do emprego simplesmente por recusar a diversão, o Sr. T. entrou com um processo e, sete anos depois, a mais alta corte do país decidiu em favor dele.
A empresa para a qual o Sr. T trabahava é a Cubik Partners, que presta serviços de consultoria. De acordo com os advogados do sujeito demitido, as noites de bebedeira opós o trabalgo incluíam “alcoolismo excessivo” e “ promiscuidade”.
As atividades que deixaram o Sr. T chocado não pararam por aí, segundo o processo judicial: alguns funcionários ganhavam “apelidos grosseiros”, e “dormiam uns com os outros”, durante o expediente.
A direção da empresa argumentou em sua desfesa que as atitudes de Sr. T. eram “desmotivadoras”.
No último dia 9 de novembro, o Tribunal de Cassação ordenou que a empresa pague 3.000 euros (R$ 16.500, na cotação atual) ao ex-funcionário.
Em um segundo julgamento, cuja data ainda deve ser marcada, a corte analisará um pedido de indenização adicional de 461.406 euros (R$ 2,53 milhões na c otação atual) pedido pelo Sr. T. Mas desde já, fica a lição: ninguém é obrigado a se divertir no trabalho.
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Destaques Psicologias do Brasil, com informações do R7.
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