A partir do dia 1 de janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout passa a ser oficialmente classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.
A alteração da classificação ocorreu em conferência da organização em 2019, mas o documento entra em vigor a partir de 2022. Para alterar o documento, a OMS analisa estatísticas e tendências da saúde.
Segundo a OMS, o Burnout é um “fenômeno ligado ao trabalho” e tem como sintomas:
– sensação de esgotamento
– cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho
– eficácia profissional reduzida
De acordo com o médico, PhD e professor da Fundação Dom Cabral, Roberto Aylmer, a alteração na classificação faz a relação da doença com o ambiente de trabalho e traz uma interpretação direta e indireta de responsabilidade da empresa sobre a saúde integral dos funcionários.
“É claro quando colocam como uma doença relacionada ao trabalho, e não ao trabalhador. O estresse mal administrado se torna um problema crônico relacionado ao local de trabalho e problemas de gestão da empresa”, afirma.
Para o Aylmer, a alteração na classificação terá um efeito em processos trabalhistas relacionados ao tema. No caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa de esgotamento, a empresa pode ser responsabilizada e até pagar indenização.
Ainda de acordo com o especialista, a implicação de responsabilidade já acontece, mas pode ser difícil de conseguir.
“Com essa classificação, uma vez que o médico faz o diagnóstico, a empresa tem culpa. Não é a pessoa que é exigente demais, perfeccionista ou faz parte de um perfil mais propenso, não é mais uma cobrança interna apenas”, diz.
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Destaques Psicologias do Brasil, com informações de Exame.
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