“sou mãe solteira, recebi R$ 600 de auxílio emergencial e não R$ 1.200, o que fazer?”

O Blog ‘O que eu Faço Sofia‘, do portal R7, fez uma publicação ontem, 21, se dedicando a responder a uma duvida em comum de várias leitoras e que pode também ser uma questão para muitas outras mulheres brasileiras neste momento de crise econômica em meio à pandemia de coronavírus. “Sou mãe solteira, crio sozinha meus filhos. Fui aprovada para receber o auxílio emergencial, mas só recebi R$ 600,00 e não R$ 1.200 como tenho direito pela lei. O que posso fazer para receber o valor correto?”.

De acordo com a resposta do blog, não é possível contestar o valor de um auxílio já concedido, informa o Ministério da Cidadania. “As informações utilizadas para aprovar ou não um auxílio são as registradas nas bases de dados do Governo Federal. Os casos de contestação previstos para o auxílio emergencial são apenas para os requerimentos não aprovados”, informa o órgão governamental.

Segundo o Ministério, apenas esses casos permitem contestação:

1) Cidadão(ã) recebe benefício previdenciário ou assistencial;

2) Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;

3) Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – somente base SIAPE;

4) Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;

5) Cidadão(ã) possui emprego formal.

Aqueles que tiveram outros motivos para negativa não podem mais recorrer da decisão.

O que é o auxílio emergencial?

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Quem tem direito ao auxílio?

Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:

a) tiver mais de 18 anos;

b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

– Quem tem emprego formal ativo;

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo Seguro Desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

***
Destaques Psicologias do Brasil, com informações de R7.
Foto destacada: Jhon David/Unsplash.






Uma seleção das notícias relacionadas ao universo da Psicologia e Comportamento Humano.